CLÁUSULA 20: O contratante, neste ato, contrata a modalidade no seguinte valor: VISIONCARD ÓTICA, valor anual de R$ 598,80 (quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), a vista ou em 12 vezes de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos). CLÁUSULA 21: o valor total contratado pelo contratante será pago nas condições pautadas na plataforma de compra do vendedor ou promotor autorizado pela VISIONCARD. CLÁUSULA 22: o contratante, por este instrumento contratual, assume integral e exclusivamente a obrigação, perante a contratada, de efetuar o pagamento de todos os valores referentes a todos os benefícios contratados. CLÁUSULA 23: no caso de inadimplência ou atraso no pagamento, o(a) contratante se obriga ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, sem prejuízo da aplicação de juros mensais de 1% e correção monetária pelo INPC/IBGE até a data do efetivo pagamento. Havendo atraso superior 30 (trinta) dias, as parcelas ainda não pagas terão vencimento antecipado, podendo ser exigidas de uma só vez. CLÁUSULA 24: as partes estão cientes e concordam que este instrumento contratual constitui título executivo extrajudicial, podendo ser objeto de execução judicial, bem como de outras medidas judiciais ou extrajudiciais de cobrança, tais como protesto, inscrição do nome do(a) contratante em cadastros de proteção ao crédito, dentre outras previstas pela legislação vigente. Em caso de serem tomadas medidas judiciais ou extrajudiciais de cobrança, o(a) contratante estará obrigada ao pagamento de todas as despesas necessárias para a consecução da(s) medida(s) tomadas, bem como honorários advocatícios desde logo pactuados em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito devidamente atualizado. CLÁUSULA 25: o titular do plano VISIONCARD ÓTICA poderá obter na rede credenciada da VISIONCARD dentro de 12 (doze) meses, cumprida a carência quando houver e uma única vez, um óculos assim descrito: um par de lentes monofocal orgânicas, índice de refração 1,49, incolores, cilindros até 4 dpt e esféricas de -6,00 até +6,00dpt, sem qualquer tratamento ou um par de lentes multifocal orgânicas, índice de refração 1,49, incolores, cilindros até 3 dpt e esféricas até -4,5 dpt a +4 dpt, sem qualquer tratamento e uma armação das marcas exclusivas CAZÉ ou ZEFI da contratada OU desconto de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para compra de armações e lentes de outras marcas. CLÁUSULA 26: Para retirada dos óculos, o contratante titular do plano pagará um valor de R$ 54,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) à ótica credenciada. As lentes disponibilizadas por meio do benefício ora contratado deverão ser fornecidas nas óticas credenciadas, por meio de fornecedores indicados pela contratada, apenas e exclusivamente as armações poderão ser de fornecedores não contratados pela contratada. Caso o cliente escolha outro tipo de armação e/ou lente que não conste no escopo das armações e lentes da cláusula 25, o mesmo pode adquirir o produto com desconto R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) conforme já mencionado em cláusula 25. CLÁUSULA 27: Para que o(a) contratante titular faça uso do benefício de um par de óculos descrito na clausula 25, caso o valor integral do plano tenha sido parcelado, existe carência no valor de 50% do valor total do plano para retirada dos óculos na modalidade VISIONCARD ÓTICA. CLÁUSULA 28: Para dúvidas, sugestões, orientações, elogios e cancelamento, o cliente deve entrar em contato pelo e-mail financeiro@visioncardbrasil.com um Central de Atendimento Visioncard disposta no site www.visioncard.com.br. E por estarem assim justos e contratados, aceitam este contrato.