CONTRATADA: VISIONCARD Global Consultoria em Saúde S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.778.798/0001-53, as partes resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços conforme cláusulas e condições estipuladas neste instrumento. CLÁUSULA 1ª: A contratada dispõe ao contratante os benefícios do plano VISIONCARD+SAÚDE FAMILIAR TELEMEDICINA e acesso à rede credenciada VISIONCARD+SAÚDE devidamente composta por recursos, dispostos através de empresas e profissionais de saúde aptos a atender as mais diversas especialidades médicas ligadas à saúde humana, desde que tenham regulamentação profissional. 2ª: Entende-se por rede credenciada VISIONCARD+SAÚDE uma relação devidamente publicada anualmente de empresas, instituições e profissionais de saúde, denominados daqui em diante como recurso, destacando especialidades e endereços, de modo a orientar o contratante quanto aos profissionais e locais dispostos pela rede credenciada VISIONCARD+SAÚDE. Para acesso à rede credenciada, basta acessar o site www.visioncardbrasil.com ou a central de agendamento VISIONCARD devidamente divulgada. CLÁUSULA 3ª: O PLANO VISIONCARD+SAÚDE FAMILIAR TELEMEDICINA consiste no direito do(a) contratante e até 3 (três) dependentes relacionados no anexo I a: 1) acesso à rede credenciada VISIONCARD; 2) até 20% de desconto em armações e lentes nas óticas da rede credenciada; 3) acesso ao aplicativos no celular para descontos em compra de medicamentos e atendimento de Teletriagem com desfecho em Telemedicina, com orientação clínica e médica 24 horas mediante solicitação via e-mail ou central de agendamento de consulta VISIONCARD; 4) Uma consulta de saúde visual coberta pela VISIONCARD durante os 12 meses de vigência do plano; mediante o pagamento da contraprestação abaixo indicada, conforme a modalidade escolhida. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não há obrigação de aplicação indiscriminada de desconto de até 20% pelas óticas credenciadas em seus produtos. Cada ótica parceira tem liberdade para criar suas próprias ofertas, que poderão alcançar até 20% em produtos selecionados. PARÁGRAFO SEGUNDO: A orientação clínica e médica parte do serviço descrito no Aplicativo de Saúde 24h Visioncard consiste no atendimento pela URA Visioncard de um enfermeiro para triagem clínica e orientações por meio de um sistema de orientação clínica e em caso de necessidade de consulta médica o atendimento é direcionado para uma clínico geral. CLÁUSULA 4ª: Este contrato terá validade de 12 meses, a contar da data de sua assinatura no anverso ou contratação online, podendo ser prorrogado por igual período, desde que seja renovado dentro dos últimos 30 dias antes de ser término, ou em caso de prestação recorrente, será renovado automaticamente caso não seja solicitado cancelamento após o pagamento da 12º mensalidade. A renovação dar-se-á com o pagamento da mensalidade ou anuidade cujo valor poderá ser corrigido pelo IGP-M – índice geral de preços – mercado, apurado pela fundação Getúlio Vargas, ou qualquer outro índice que o satisfaça. CLÁUSULA 5ª: Entende-se por modalidade VISIONCARD+SAÚDE FAMILIAR TELEMEDICINA plano para 4 pessoas físicas sendo 1 titular e até 3 dependentes a sua escolha. CLÁUSULA 5.1: entendem-se como dependentes: na modalidade familiar qualquer pessoa relacionada pelo titular para inclusão ao benefício, com um máximo de 3 dependentes. CLÁUSULA 6ª: A confirmação da inscrição dar-se-á com a efetivação do pagamento da primeira mensalidade, bem como da anuidade pertinente a cada modalidade, proporcionando ao contratante imediatamente após a efetivação do pagamento, um indicador da rede credenciada e cartão de identificação virtual e/ou físico, qual terá a validade disposta na cláusula 4ª deste contrato. Dessa forma, a contratada deverá fornecer ao contratante e a seus dependentes um cartão de identificação virtual e/ou físico que permita a utilização dos serviços nos locais credenciados. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cartão de identificação somente poderá ser utilizado em estabelecimentos credenciados, cuja relação está disponibilizada no sítio eletrônico www.visioncardbrasil.com. CLÁUSULA 7ª: Caso o contratante der causa a perda/extravio do cartão de identificação, o novo fornecimento será cobrado como custo administrativo de R$ 15,00 (quinze reais) para a nova emissão e entrega ao destinatário. CLÁUSULA 8ª: Para o uso dos serviços aqui contratados, o contratante e/ou dependentes portadores do cartão de identificação, deverão apresentá-lo junto a qualquer recurso credenciado, devidamente acompanhado de documento como foto, emitido por órgão oficial, dito como carteira de identidade. Esta comprovação é obrigatória antes da utilização de qualquer serviço. O uso dos benefícios contratados poderá ser negado caso o associado não apresente o cartão de identificação e/ou documento com foto ou não esteja em dia com o pagamento das parcelas contratadas: CLÁUSULA 9ª: O associado tem livre escolha do credenciado que pretende utilizar e será atendido pelo profissional como cliente particular, sem interferência da VISIONCARD, salvo se solicitada por uma das partes. CLÁUSULA 10ª: Não existem atendimentos gratuitos ou cobertos pela anuidade paga à contratada. O pagamento das despesas decorrentes do atendimento médico, odontológico, laboratorial entre outros relacionados no indicador da rede credenciada são de exclusiva responsabilidade do contratante e/ou dependentes, e deve ser feito por ele diretamente ao recurso no ato da prestação dos serviços e/ou fornecimento de materiais e medicamentos. CLÁUSULA 11: A contratada NÃO É PLANO DE SAÚDE, operadora, administradora tampouco seguradora de saúde, encontrando-se regularmente constituída como prestadora de serviço de consultoria e assessoria na área da saúde, mantendo tão somente um sistema que foca no auxílio da assistência médica, odontológica, visual e afins por credenciamento, através do qual se associam pessoas físicas e jurídicas com respectivos dependentes. CLÁUSULA 12: O preço a ser pago pelo contratante e/ou dependente ao credenciado é previamente contratado entre este e a contratada. Os valores são mínimos, com igual atendimento ao cliente particular e tabela menor que estes pagamentos. CLÁUSULA 13: A tabela que está disponibilizada ao contratante e/ou dependente conforme cláusula 2ª, é composta por valores previamente negociados em contrato firmado entre a VISIONCARD e o recurso credenciado, tendo como parâmetro as tabelas das associações de classe, quais são utilizadas como parâmetros para o credenciamento pelo profissionais, como AMB (associação médica brasileira), SADT (serviços auxiliares de diagnose e terapia) para exames em geral, CBR (colégio brasileiro de radiologia) para filmes radiológicos, ACOESP (associação das clínicas ortopédicas do estado de São Paulo e associações similares, para outros estados) para materiais ortopédicos, brasindice/simpro (tabela de preços de produtos farmacêuticos) para medicamentos e outros. CLÁUSULA 14: o credenciado está habilitado a dar atendimento ao contratante e/ou dependente, conforme condições profissionais, legais e ética, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade por essa prática. CLÁUSULA 15: Salvo particular liberalidade, o credenciado não está obrigado a atender nas condições VISIONCARD+SAÚDE, o associado que já se encontrava em tratamento particular consigo quando se inscreveu no sistema. CLÁUSULA 16: Formalmente e por escrito no prazo máximo de 30 dias depois da ocorrência, o contratante e dependentes, poderão requerer à contratada, a conferência de valores pagos aos recursos credenciados ou a condição de atendimento recebido, entregando os recibos e outros comprovantes desse atendimento em uma central de atendimento. A contratada responderá em igual prazo, após pesquisas e avaliações que julgar conveniente. Caso tenha havido cobrança a maior, o credenciado será instado a devolver o excesso cobrado, conforme obrigação contratual. Para facilitar a conferência, recomenda-se que o contratante e dependentes peçam para constar sempre nos comprovantes fornecidos pelo credenciados, que o atendimento foi feito nas condições VISIONCARD+SAÚDE FAMILIAR TELEMEDICINA. CLÁUSULA 17: Por documento escrito, acompanhado de todos os cartões de identificação e entregues no endereço da contratada o contratante poderá solicitar o imediato cancelamento deste contrato, pagando multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor ou prestações vincendas. CLÁUSULA 18: Para o perfeito uso dos serviços aqui contratados, o contratante e/ou dependente deverão manter seus dados cadastrais atualizados, e em caso de perda do cartão de identificação, comunicar imediatamente a contratada para a adoção de medidas cabíveis. CLÁUSULA 19: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, poderá o contratante eleger o foro de seu domicílio ou o que melhor convier. CLÁUSULA 20: O contratante, neste ato, contrata a modalidade no seguinte valor: VISIONCARD+SAÚDE INDIVIDUAL TELEMEDICINA, valor anual de R$ 958,80 (novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), ou 12 vezes de R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos). CLÁUSULA 21: o valor total contratado pelo contratante será pago nas condições pautadas na plataforma de compra do vendedor ou promotor autorizado pela VISIONCARD. CLÁUSULA 22: o contratante, por este instrumento contratual, assume integral e exclusivamente a obrigação, perante a contratada, de efetuar o pagamento de todos os valores referentes a todos os benefícios contratados. CLÁUSULA 23: no caso de inadimplência ou atraso no pagamento, o(a) contratante se obriga ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, sem prejuízo da aplicação de juros mensais de 1% e correção monetária pelo INPC/IBGE até a data do efetivo pagamento. Havendo atraso superior 30 (trinta) dias, as parcelas ainda não pagas terão vencimento antecipado, podendo ser exigidas de uma só vez. CLAUSULA 24: O plano tem uma fidelidade 12 meses. Encerrando o plano antes dos 12 meses o cliente se compromete a pagar a taxa de cancelamento de 10% dos meses que faltarem para completar os 12 meses de vigência do plano. CLÁUSULA 25: as partes estão cientes e concordam que este instrumento contratual constitui título executivo extrajudicial, podendo ser objeto de execução judicial, bem como de outras medidas judiciais ou extrajudiciais de cobrança, tais como protesto, inscrição do nome do(a) contratante em cadastros de proteção ao crédito, dentre outras previstas pela legislação vigente. Em caso de serem tomadas medidas judiciais ou extrajudiciais de cobrança, o(a) contratante estará obrigado(a) ao pagamento de todas as despesas necessárias para a consecução da(s) medida(s) tomadas, bem como honorários advocatícios desde logo pactuados em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito devidamente atualizado. Por estarem assim justos e contratados, aceitam este contrato. CLÁUSULA 26: Os(as) dependentes do(a) contratante inseridos no âmbito do presente contrato, mediante a contratação do plano VISIONCARD+SAÚDE FAMILIAR TELEMEDICINA, para cada uma das pessoas relacionadas, estão descritos(as) e qualificados(as) no anexo I. E por estarem assim justos e contratados, aceitam este contrato